Notícias Contábeis

MEI pode contratar funcionário?

25/02/2025
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

A figura do microempreendedor individual (MEI) surgiu em 2008 como alternativa para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que pagassem tributos e tivessem direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. 17 anos depois, os MEIs estão crescendo com os seus negócios. Mas sempre surge a dúvida: o MEI pode contratar um funcionário?

A resposta é sim. O estudo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em agosto de 2024, diz que o número de microempreendedores individuais que se tornaram empregadores passou dos 133 mil em 2022. No anterior eram 104,1 mil.

MEI pode contratar um funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até um funcionário ativo na empresa no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empreendedor deve seguir a mesma legislação que rege todas as empresas do país, em qualquer modalidade.

“Ele pode contratar mais de um em caso de licença do funcionário principal, pelo prazo determinado [nas férias do funcionário principal, por exemplo]”, diz Pedro Mendes, diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) e CEO da Econt Soluções Empresariais.

O salário deve ser o mínimo vigente ou o piso da categoria. “Se o valor for maior, o MEI será desenquadrado do Simei”, alerta o especialista.

Como um MEI pode contratar um funcionário?
Em um manual virtual, o Governo Federal sugere que o empreendedor busque informações antes de fazer a contratação, como as que dizem respeito ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma que tem “objetivo de unificar o envio das informações dos trabalhadores das empresas”. Também é importante conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado — e o quanto isso custa.

Todo processo de admissão deve ser feito via eSocial que, no caso do MEI, é simplificado. “Por lá, também é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que constam INSS, FGTS do colaborador e o INSS patronal do MEI”, afirma Mendes.

A contratação pode ser feita seguindo o passo a passo sugerido pelo manual:

Faça o recrutamento do funcionário;
Faça o exame médico admissional;
Solicite os documentos necessários para a admissão do funcionário: carteira de identidade, CPF, declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda, atestado médico para admissão e declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;
Elabore um contrato com informações como jornada de trabalho, salário e todos os direitos essenciais. A sugestão é consultar o sindicato da categoria para saber os benefícios obrigatórios;
Realize o cadastro do empregador e do empregado no eSocial (gov.br/esocial) com os dados do empregador e do novo contratado.
É importante que o MEI fique atento às obrigações com o funcionário, como férias anuais remuneradas, 13º salário anual e programas/laudos de medicina e saúde ocupacionais, quando necessário.

O MEI pode contratar um estagiário?
Sim, desde que siga todas as normas da lei do estágio, a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Isso inclui o estagiário realizar atividades pertinentes à área de atuação dele na faculdade, e o próprio MEI deve ter um diploma universitário no setor para acompanhá-lo.

Caso opte por admitir um estagiário, o microempreendedor individual não poderá empregar um trabalhador em regime CLT — o MEI pode ter apenas uma pessoa contratada por vez.

Quem tem MEI pode trabalhar com carteira assinada?
Sim, o MEI pode trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo em que comanda seu empreendimento. “Porém, caso ele seja demitido, pode não receber o seguro-desemprego”, alerta Mendes.


Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Últimas notícias

Venha agora para a contabilidade que vai elevar sua empresa a um próximo nível